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A Resolução CFO nº 59/2004 disciplina o trâmite dos processos éticos instaurados no âmbito dos Conselhos de Odontologia, estabelecendo regras para sua instauração, instrução e julgamento, com o objetivo de assegurar a legalidade, o devido processo e a observância do Código de Ética Odontológica. Com base nessa informação, assinale a opção correta, no que diz respeito ao Código de Processo Ético Odontológico.
Caso a denúncia contenha assinatura e qualificação do denunciante, exposição do fato em suas circunstâncias e demais elementos que possam ser necessários, o presidente do Conselho competente deverá instaurar processo ético de ofício, sem necessidade de parecer inicial da comissão de ética.
Deferida a instauração da ação ética, o presidente da comissão de ética é responsável por determinar a citação do acusado e a intimação do denunciante, providenciando o encaminhamento da cópia da denúncia ou representação e realizando a tipificação inicial da infração imputada.
A audiência de conciliação e instrução deverá ocorrer em prazo máximo de 15 dias, a partir da decisão que defere a instauração do processo ético.
O indeferimento da denúncia pelo presidente do Conselho impede qualquer tipo de recurso por parte do denunciante.
Quando a denúncia for manifestamente improcedente, ela deverá ser encaminhada à câmara de instrução, a fim de agilizar as instruções processuais.