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Conforme a NORMAM-301, no que tange às ações decorrentes de infrações ao art. 11 do RLESTA, "conduzir embarcação sem habilitação" (não ser habilitado), no que concerne à CHA/CIR, é correto afirmar que, quanto à embarcação, se atracada, fundeada ou na boia, após constatação de efetiva navegação:
será impedida a saída.
será apreendida.
será retirada de tráfego e apreendida.
será retirada de tráfego.
não haverá medidas administrativas liminares a serem adotadas.