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De acordo com o preconizado na NORMAM-203, a embarcação de bandeira estrangeira, após o término da autorização de operação, poderá solicitar permanência em AJB, na seguinte situação:
aguardando ser vendida.
em processo de inscrição.
em reparos.
em processo de perdimento.
excеpcionalmente, em condição laid-up, para qualquer tipo de embarcação.