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O quórum mínimo para funcionamento do Plenário do Tribunal de Justiça é de:

O quórum mínimo para funcionamento do Plenário do Tribunal de Justiça é de:


A

21 (vinte e um) desembargadores.


B

12 (doze) desembargadores.


C

16 (dezesseis) desembargadores.


D

8 (oito) desembargadores.