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A Reitoria, enquanto órgão executivo, reúne incumbências atinentes a toda a vida universitária e supervisiona todas as atividades ocorridas no âmbito da UFRN. Tomando como base os dispositivos do Estatuto da UFRN sobre a Reitoria, tem-se que
o Reitor pode apor veto às deliberações dos Conselhos Superiores, justificando-o no prazo de dez dias ao Conselho Universitário, o qual pode revogar o veto pelo voto da maioria relativa de seus membros.
o Diretor do Centro Acadêmico mais antigo no Magistério Superior da UFRN será chamado ao exercício do cargo de Reitor nos impedimentos e nas ausências eventuais, simultâneos, do Reitor e do Vice-Reitor.
as comissões poderão apenas emitir pareceres ou representações, pois dos atos do Reitor não cabe recurso, por se tratar da instância máxima da UFRN.
as Pró-Reitorias e Secretarias podem ser criadas, desmembradas e extintas por proposta do Reitor ao Conselho de Administração.


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