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Assinale a alternativa que está de acordo com o disposto no artigo 3.º da Resolução CONAMA n.º 369/2006, referente à intervenção ou supressão de vegetação em Áreas de Preservação Permanente (APP) que poderá ser autorizada mediante a comprovação de algumas exigências.
É obrigatório comprovar a inexistência de alternativa técnica e locacional às obras, aos planos, às atividades ou aos projetos propostos para que a intervenção em APP seja autorizada.
O atendimento às condições e aos padrões aplicáveis aos corpos de água não é um requisito para a autorização de intervenção em APP.
A intervenção em APP poderá ser autorizada sem a comprovação da inexistência de alternativa técnica e locacional.
A inexistência de risco de agravamento de processos como enchentes, erosão ou movimentos acidentais de massa rochosa não precisa ser comprovada para a autorização de intervenção em APP.