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Não sendo a hipótese de situação que espelhe crime tipificado na lei penal, a prescriçã...

Não sendo a hipótese de situação que espelhe crime tipificado na lei penal, a prescrição das faltas disciplinares aplicáveis aos servidores do Poder Judiciário estadual e sujeitas às sanções de advertência, repreensão e suspensão, bem como daquelas que levam à pena de demissão, ocorrem, respectivamente, em:


A

4 (quatro) e 6 (seis) anos.


B

3 (três) e 4 (quatro) anos.


C

2 (dois) e 4 (quatro) anos.


D

2 (dois) e 3 (três) anos.