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São atribuições das Secretarias Judiciais, com EXCEÇÃO DE:
cumprir os despachos e as determinações do juiz, proceder às anotações referentes ao andamento dos feitos no sistema de computação e preparar expedientes para despachos e audiências.
prestar, pessoalmente ou por telefone, a qualquer pessoa – parte, procurador ou terceiro, informações sobre atos processuais, inclusive aqueles derivados de processos que correm em segredo de Justiça.
expedir certidões extraídas dos autos, livros e demais papéis sob sua guarda e elaborar boletim diário contendo os despachos e demais atos judiciais para publicação no Diário da Justiça e intimação das partes.
receber os feitos judiciais, inquéritos, petições e demais documentos, procedendo à autuação, se for o caso, e levando ao juiz da vara para despacho.