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Compete privativamente aos tribunais, com EXCEÇÃO DE:
criar novas varas e alterar a sua composição, isso para ajustar o número de seus membros à efetiva demanda judicial e à respectiva população.
organizar suas secretarias e serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados.
exercitar a atividade correicional sobre os órgãos judiciários subordinados.
eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes.