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Não é vedado ao Magistrado:
manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou Juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças de órgãos judiciais.
estabelecer críticas a decisões judiciais do Tribunal em obras técnicas ou no exercício do Magistério.
exercer cargo de direção ou técnico de sociedade civil, associação ou fundação, de qualquer natureza ou finalidade, salvo de associação de classe, e sem remuneração.
exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, inclusive de economia mista, exceto como acionista ou quotista.