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A respeito da reativação da inscrição, nos termos da Resolução CFMV no 1.475/2022, assinale a alternativa correta.
O profissional que tiver sua inscrição cancelada não poderá reativá-la.
O requerimento de reativação será analisado e decidido pela Secretaria-Geral do CRM.
Para reativação, bastará ao profissional pagar todas as anuidades referentes ao período em que esteve afastado.
O profissional cuja inscrição tenha sido cancelada, que desejar reativá-la, deverá apresentar pedido ao CFMV.
Para reativação, o profissional deverá preencher o requerimento de inscrição dirigido ao CRMV, anexar fotografia atualizada, gerar e pagar os respectivos boletos relativos à reativação, à expedição da cédula de identidade profissional e à anuidade.