Imagem de fundo

De acordo com o artigo 26 da Lei Complementar nº 013, de 25...

De acordo com o artigo 26 da Lei Complementar nº 013, de 25 de outubro de 1991 (e suas atualizações) – que dispõe sobre organização, atribuições e estatuto do Ministério Público do Estado do Maranhão –, além das funções previstas na Constituição Federal, na referida lei complementar e em outras leis, incumbe ao Ministério Público, EXCETO


A

propor ação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais, face à Constituição Estadual.


B

promover a representação de inconstitucionalidade para efeito de intervenção do Estado nos Municípios.


C

promover, privativamente, ação penal pública, na forma da lei.


D

executar penalidades impostas pelo Tribunal de Contas do Estado.


E

ingressar em juízo, de ofício, para responsabilizar os gestores do dinheiro público condenados por Tribunais e Conselhos de Contas.