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A Resolução CONAMA n° 358 de 2005 classifica os Resíduos de Serviços de Saúde em Grupos A, B, C, D e E de acordo com suas características físicas, químicas, radiológicas, perfurocortantes e infectocontagiosas. O seu artigo 14 diz que nos estabelecimentos de saúde humana ou animal é obrigatória a segregação dos resíduos na fonte e no momento da geração, de acordo com suas características, para fins de redução do volume dos resíduos a serem tratados e dispostos, garantindo a proteção da saúde e do meio ambiente, além da redução de custos de gestão de resíduos. Dessa forma, assinale a alternativa que apresenta dois grupos de resíduos potencialmente infectantes por agentes biológicos.
Grupos A e B.
Grupos B e C.
Grupos C e D.
Grupos D e E.
Grupos E e A.