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No tocante à apresentação da Declaração de Débitos e...

No tocante à apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil – IN n.º 2005/2021 estabelece que:


(01) As unidades gestoras de orçamento dos órgãos públicos, das autarquias e das fundações de quaisquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios devem apresentar tanto a DCTF quanto a DCTFWeb.

(02) A DCTF é mensal, enquanto a DCTFWeb é trimestral.

(04) Ambas as declarações devem ser apresentadas até o 15º dia útil do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores.

(08) A DCTF deverá ser elaborada mediante a utilização dos programas geradores de declaração. A DCTFWeb deverá ser elaborada com base nas informações prestadas na escrituração do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial) ou na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), módulos integrantes do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).


Qual é o somatório das assertivas CORRETAS?


A

15 (quinze).


B

13 (treze).


C

9 (nove).


D

6 (seis).


E

0 (zero).