

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Segundo o Código de Processo Disciplinar, Resolução‑COFECI nº 146/1982 (CPD), a jurisdição administrativa disciplinar é exercida:
em primeira instância pelo COFECI e recurso ao CRECI.
em primeira instância pelo CRECI.
pelo CRECI somente, sem recursos.
pelo COFECI somente, sem instâncias regionais.
pela justiça comum, não pelos órgãos da categoria.