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De acordo com a Portaria-COFECI nº 056/2018, para compor o Grupo Especial de Agentes de Fiscalização (GEAF), os agentes de fiscalização devem:
ser indicados por sorteio entre todos os agentes do Regional.
ser escolhidos exclusivamente por indicação política da presidência do COFECI.
ser agentes que tenham completado, no mínimo, dois anos de atividade efetiva.
ter, no mínimo, um ano de atividade efetiva e apresentar melhor desempenho funcional.
ter participado de no mínimo três operações anteriores do GEAF.