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Conforme o disposto no art. 21, o início do exercício da profissão de Corretor de Imóveis está condicionado:
Apenas à assinatura do termo de compromisso perante o Plenário do CRECI.
Ao recebimento da carteira profissional, mesmo sem pagar anuidade.
Ao pagamento da primeira anuidade e ao cumprimento das formalidades da inscrição.
À indicação por corretor mais experiente, filiado ao CRECI há mais de cinco anos.
Ao início das aulas em curso reconhecido de TTI (Técnico em Transações Imobiliárias)