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Segundo a Resolução CONAMA nº 369/2006, a intervenção ou a supressão de vegetação em AP...

Segundo a Resolução CONAMA nº 369/2006, a intervenção ou a supressão de vegetação em APP para a implantação de área verde de domínio público em área urbana poderá ser autorizada pelo órgão ambiental competente se observada, entre outros requisitos, a aprovação pelo órgão ambiental competente de um projeto técnico que priorize a restauração e/ou a manutenção das características do ecossistema local e que contemple medidas necessárias para:


I. Recuperação das áreas degradadas da APP inseridas na área verde de domínio público.

II. Contenção de encostas e controle da erosão.

III. Proteção das margens dos corpos de água.

IV. Proteção de área da recarga de aquíferos.


Está(ão) CORRETO(S):


A

Somente o item I.


B

Somente os itens II e III.


C

Somente os itens III e IV.


D

Todos os itens.