

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Com fundamento na jurisprudência do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, fixada em suas Súmulas, assmale a alternativa INCORRETA:
A validade da ata de registro de preços, incluídas eventuais prorrogações, limita-se ao período máximo de 2 (dois) anos.
Em procedimento licitatório, é vedada a utilização do sistema de registro de preços para contratação de serviços de natureza continuada.
Em procedimento licitatório, é vedada a fixação de data única para realização de visita técnica.
Em procedimento licitatório para aquisição de cartuchos de impressão e similares, é vedada a exigência de marca idêntica à dos equipamentos a que se destinam, exceto enquanto estes estiverem em periodo de garantia condicionada ao uso de insumos da mesma marca.
Em procedimento licitatório, não se admite vedação a bens de fabricação estrangeira, salvo se decorrente de disposição legal.