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Segundo a Resolução ARIS nº 18/2019, não comunicar previamente aos usuários do corte do abastecimento de água e/ou da coleta de esgoto dentro dos prazos préestabelecidos, com breve exposição de motivos, se caracteriza como infração de natureza:
Leve, sujeita à penalidade de advertência.
Média, sujeita à penalidade de advertência ou multa.
Alta, sujeita à penalidade de multa.
Grave, sujeita à penalidade de multa.