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De acordo com o Art. 36 da Resolução Legislativa nº...

De acordo com o Art. 36 da Resolução Legislativa nº 469/2010 – Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, o opinativo escrito por um relator e submetido à deliberação de Comissão, devendo concluir pela aprovação ou rejeição de matéria a ela sujeita é denominado


A

relatório.


B

parecer.


C

proposição.


D

recomendação.


E

decreto.