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Sobre a tramitação e o controle das matérias orçamentárias e financeiras na Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, assinale a alternativa correta de acordo com o Regimento Interno:
Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) elaborar parecer conclusivo sobre a compatibilidade e a adequação das proposições com o PPA, a LDO e a LOA, cabendo à CAE apenas análise tributária.
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) realiza acompanhamento quadrimestral da execução orçamentária, com apresentação até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, analisando perfil de dispêndios e percentuais legais.
As contas do Governador e dos órgãos da Administração são apreciadas exclusivamente pelo Plenário, sem atuação da CAE, salvo quando houver parecer do Tribunal de Contas.
As reuniões das comissões que tratem de matéria orçamentária devem ocorrer, obrigatoriamente, às terças e quintas, com votação por maioria qualificada de 2/3.
Projetos que afetem receitas e despesas dispensam distribuição à relatoria especializada, quando estiverem em regime de urgência, cabendo parecer oral direto em Plenário.
Dentre as atribuições das Comissões permanentes, no âmbito dos assuntos correlatos às respectivas áreas temáticas, está a realização de audiência pública para subsidiar o processo legislativo.
Acerca do tema, assinale a alternativa correta, à luz do disposto Resolução Legislativa nº 469/2010 (Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas).
As audiências públicas devem ser designadas no período vespertino nos dias das reuniões ordinárias, sendo, contudo, proibida a sua realização às segundas e sextas-feiras.
O Deputado inscrito pode interpelar o expositor sobre a matéria pelo prazo de cinco minutos, tendo o interpelado igual prazo para a resposta, sendo vedadas a réplica e a tréplica.
As audiências públicas podem resultar na confecção de carta de intenção, contendo as providências a serem adotadas pelos representantes das organizações presentes, cabendo à Comissão efetuar o controle da execução das providências acordadas.
Com relação à ordem de trabalhos, o Presidente da respectiva Comissão concede a palavra ao expositor, que dispõe de trinta minutos, prorrogáveis, em decorrência dos apartes durante a exposição.
Pessoas de notório saber e representantes de entidades da sociedade civil podem ser convidados para participar das audiências, atendendo à solicitação do Presidente, de ofício, ou à requerimento de qualquer dos membros da Comissão, dispensada, nesse caso, a aprovação pelo respectivo colegiado.
As contas do Governador são encaminhadas à Assembleia Legislativa dentro de sessenta dias, contados da abertura da sessão legislativa. A íntegra do processo de prestação de contas é encaminhada pela ALE-AM ao TCE-AM para análise e emissão de parecer prévio.
A autoridade ou órgão da ALE-AM competente para encaminhar o referido processo ao Tribunal de Contas do Estado é o(a):
Presidente da Mesa Diretora.
Presidente da ALE-AM.
Comissão de Fiscalização de Políticas e Orçamento Público.
Auditor Geral.
Comissão de Assuntos Econômicos
Encerrada a respectiva votação, a decisão do Plenário da ALE-AM sobre a irregularidade ou regularidade das contas anuais prestadas pelo Governador do Estado se dá por meio da edição e publicação de:
Resolução Legislativa.
Parecer Prévio.
Decreto legislativo.
Lei específica.
Ofício legislativo.
De acordo com o Art. 36 da Resolução Legislativa nº 469/2010 – Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, o opinativo escrito por um relator e submetido à deliberação de Comissão, devendo concluir pela aprovação ou rejeição de matéria a ela sujeita é denominado
relatório.
parecer.
proposição.
recomendação.
decreto.


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No exercício de suas atribuições como servidor da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, Marcelo foi questionado sobre as peculiaridades atinentes às sessões legislativas.
Tendo em conta o disposto na Resolução Legislativa nº 469/2010 (Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas), Marcelo afirmou corretamente que:
A sessão legislativa ordinária ocorre dentro de cada legislatura, dividida em períodos bimestrais, salvo a ocorrência de impedimento a seu encerramento, nos termos da lei.
A sessão legislativa extraordinária apenas poderá ser convocada pelo Governador do Estado em caso de urgência ou de interesse público relevante, de modo que é vedada a sua convocação por Deputados.
A sessão legislativa ordinária necessariamente se inicia em primeiro de fevereiro e se encerra em primeiro de dezembro, com intervalo do recesso entre primeiro e trinta e um de julho, de cada ano civil.
A instalação da sessão legislativa extraordinária prescinde de prévia publicação do respectivo edital de convocação e não possui prazo para o seu funcionamento, que se encerrará quando exauridos os trabalhos que a ensejaram.
A sessão legislativa ordinária não será interrompida pelo recesso sem a aprovação do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias, nem encerrada sem a aprovação do Projeto de Lei do Orçamento Anual e o exame das contas do Governador, relativas ao exercício anterior.
De acordo com o Art. 41 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, a fase dos trabalhos nas Comissões reservada à discussão e à votação de parecer ou de proposição de sua iniciativa é denominada
Expediente.
Ordem do Dia.
Votação Plenária.
Pleno Legislativo.
Relatoria.
Com base na Resolução Legislativa nº 469/2010 –Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, avalie se as seguintes afirmativas a respeito das Lideranças Partidárias, do Colégio de Líderes e dos Blocos Parlamentares são verdadeiras (V) ou falsas (F).
( ) Os Deputados são agrupados por partidos, blocos ou bancadas, cabendo-lhes escolher um líder, que funciona como porta-voz ou interlocutor perante os órgãos da Assembleia.
( ) Cada grupamento parlamentar poderá ter até dois vice-líderes, conforme o número de Deputados, os quais terão os mesmos direitos, vantagens e prerrogativas do líder, salvo quanto ao Chefe de Gabinete de Liderança.
( ) As escolhas e alterações dos grupos e das respectivas lideranças são comunicadas imediatamente à Mesa, devendo ocorrer a primeira indicação, logo após o início da sessão legislativa. Não havendo indicação, o Presidente pode declarar líder provisório o Deputado mais idoso da representação
( ) O chefe do Poder Executivo pode designar o Líder do Governo, e até dois Vice-Líderes, dentre os Deputados que representem a bancada da situação na Assembleia.
As afirmativas são, respectivamente,
V – V – V – V.
V – V – V – F.
V – V – F – V.
V – F – V – V.
F – V – V – V.
O Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas estabelece que, para eleição da Mesa Diretora, é necessário o voto:
da maioria simples dos Deputados presentes na primeira sessão legislativa.
da maioria simples dos Deputados, presente a maioria absoluta.
da maioria absoluta dos Deputados.
de dois terços dos Deputados.
de três quintos dos Deputados.