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As contas do Governador são encaminhadas à Assembleia Legislativa dentro de sessenta dias, contados da abertura da sessão legislativa. A íntegra do processo de prestação de contas é encaminhada pela ALE-AM ao TCE-AM para análise e emissão de parecer prévio.
A autoridade ou órgão da ALE-AM competente para encaminhar o referido processo ao Tribunal de Contas do Estado é o(a):
Presidente da Mesa Diretora.
Presidente da ALE-AM.
Comissão de Fiscalização de Políticas e Orçamento Público.
Auditor Geral.
Comissão de Assuntos Econômicos


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