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No exercício de suas atribuições como servidor da Assembleia Legislativa do Estado do A...

No exercício de suas atribuições como servidor da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, Marcelo foi questionado sobre as peculiaridades atinentes às sessões legislativas.


Tendo em conta o disposto na Resolução Legislativa nº 469/2010 (Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas), Marcelo afirmou corretamente que:


A

A sessão legislativa ordinária ocorre dentro de cada legislatura, dividida em períodos bimestrais, salvo a ocorrência de impedimento a seu encerramento, nos termos da lei.


B

A sessão legislativa extraordinária apenas poderá ser convocada pelo Governador do Estado em caso de urgência ou de interesse público relevante, de modo que é vedada a sua convocação por Deputados.


C

A sessão legislativa ordinária necessariamente se inicia em primeiro de fevereiro e se encerra em primeiro de dezembro, com intervalo do recesso entre primeiro e trinta e um de julho, de cada ano civil.


D

A instalação da sessão legislativa extraordinária prescinde de prévia publicação do respectivo edital de convocação e não possui prazo para o seu funcionamento, que se encerrará quando exauridos os trabalhos que a ensejaram.


E

A sessão legislativa ordinária não será interrompida pelo recesso sem a aprovação do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias, nem encerrada sem a aprovação do Projeto de Lei do Orçamento Anual e o exame das contas do Governador, relativas ao exercício anterior.