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No que tange às licenças concedidas aos bombeiros militares, à luz do que nos leciona a Lei Federal nº 7.479/1986, podemos afirmar que:
A concessão de licença é regulada pelo Tenente da Corporação.
A licença especial tem a duração de 3 (três) meses, podendo ser gozada de uma só vez ou parceladamente em períodos de 1 (um) mês em cada ano civil, quando solicitada pelo interessado e julgada conveniente pela autoridade competente.
O período de licença especial interrompe a contagem de tempo de efetivo serviço.
Licença é a autorização para afastamento total do serviço, em caráter temporário, concedida ao bombeiro-militar, obedecidas as disposições legais e regulamentares.