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No âmbito de uma comissão permanente da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia (ALERO), tornou-se conhecido o voto do relator em relação à proposição legislativa X. Em razão da complexidade da matéria, diversos parlamentares cogitaram pedir vista do processo, que tramita em regime ordinário.
Ao consultarem o Regimento Interno da ALERO, os Deputados Estaduais concluíram corretamente que
é vedada a concessão de vista no âmbito da Comissão.
não é concedida vista após pedido de vista comum, salvo em caso de alteração no projeto original.
é possível a concessão de vista sucessiva, pelo prazo de 1 (uma) sessão ordinária para cada parlamentar.
é possível a vista comum, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, para o pedido de vista feito durante as reuniões ordinárias da Comissão.
é possível a concessão de vista aos parlamentares, variando o prazo conforme a representatividade do partido político ou bloco parlamentar que integram.