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Foi convocada sessão legislativa extraordinária no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia (ALERO). Na ocasião, para a realização da sessão, os Deputados Estaduais foram notificados via WhatsApp Web, com antecedência de 12 (doze) horas, bem como comunicados de que somente se deliberaria sobre a matéria objeto da convocação. Por fim, o cerimonial da ALERO comprovou que todos os membros da ALERO foram devidamente notificados.
À luz da sistemática estabelecida no Regimento Interno da ALERO, é correto afirmar que a narrativa acima:
não apresenta nenhuma incorreção.
somente apresenta incorreção em relação à forma de notificação.
somente apresenta incorreção quanto à antecedência da notificação em relação à sessão.
somente apresenta incorreção em relação à restrição quanto à matéria objeto de deliberação.
somente apresenta incorreção em relação ao órgão que comprovou a notificação dos parlamentares.