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Tratando-se da Resolução CONAMA 375/06, seria permitida a aplicação de lodo de esgoto ou produto derivado:
numa área situada a 20 (vinte) metros de uma via de domínio público;
numa área situada a 50 (cinqüenta) metros de um poço raso;
em uma Área de Proteção aos Mananciais-APMs definidas por legislações estaduais e municipais e em outras áreas de captação de água para abastecimento público;
em uma Área de Preservação Permanente-APP;
em unidades de conservação, com exceção das Áreas de Proteção Ambiental-APA.