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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná, em regra, nenhum juiz poderá voltar a integrar o Tribunal na mesma classe ou em classe diversa, após servir por
dois biênios consecutivos, salvo se transcorrerem dois anos do término do segundo biênio.
três biênios consecutivos, salvo se transcorrerem um ano do término do terceiro biênio.
dois biênios consecutivos, salvo se transcorrerem um ano do término do segundo biênio.
três biênios consecutivos, não havendo mais possibilidade de fazer parte da composição do Tribunal por expressa vedação legal.
seis anos, não havendo mais possibilidade de fazer parte da composição do Tribunal por expressa vedação legal.