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Considere os itens abaixo.
I. Ação de impugnação de mandato eletivo originária.
II. Ação de impugnação de mandato eletivo em grau de recurso.
III. Embargos de declaração.
IV. Recurso contra a expedição de diploma.
V. Deliberação do Tribunal sobre recebimento de denúncia no julgamento das ações penais originárias.
Sujeitam-se à revisão APENAS o que consta nos itens
I, II e IV.
I, III e V.
II, III e IV.
I, III, IV e V.
II, III, IV e V.
De acordo com o Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná, em regra, nenhum juiz poderá voltar a integrar o Tribunal na mesma classe ou em classe diversa, após servir por
dois biênios consecutivos, salvo se transcorrerem dois anos do término do segundo biênio.
três biênios consecutivos, salvo se transcorrerem um ano do término do terceiro biênio.
dois biênios consecutivos, salvo se transcorrerem um ano do término do segundo biênio.
três biênios consecutivos, não havendo mais possibilidade de fazer parte da composição do Tribunal por expressa vedação legal.
seis anos, não havendo mais possibilidade de fazer parte da composição do Tribunal por expressa vedação legal.
Na hipótese de determinado partido político, cujo filiado concorre às eleições, descumprir decisão proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, caberá ao partido concorrente apresentar, dentre outras alternativas legalmente previstas, com base no Regimento Interno do Tribunal,
reclamação, dirigida ao Presidente do Tribunal.
recurso administrativo, dirigido ao Ministério Público junto ao Tribunal.
consulta prévia à Presidência do Tribunal, a fim de ser analisada a viabilidade do processamento da insurgência.
mandado de segurança contra ato do presidente do partido político.
representação dirigida ao Ministério Público da Comarca que, se entender cabível, encaminhará reclamação à Presidência do Tribunal Regional Eleitoral.
De acordo com o Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná, a Sigla RE corresponde à classificação
da Representação.
do Recurso em Habeas Corpus.
do Recurso Eleitoral.
da Revisão de Eleitorado.
do Recurso em Mandado de Segurança.
O impedimento de juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, nos termos de seu Regimento Interno,
deverá ser declarado pelo juiz, verbalmente, na sessão de julgamento, se for relator ou revisor do feito, registrando-se em ata a declaração.
deverá ser deduzido em petição fundamentada, dirigida ao Relator, assinada pela própria parte ou por advogado com poderes especiais, com a indicação das provas dos fatos arguidos.
será ilegítimo, quando o excipiente o houver originado ou depois de manifestada a sua causa, praticar qualquer ato que importe na aceitação do impedido.
deverá ser objeto de exceção oposta dentro de quarenta e oito horas após a distribuição, quando se referir ao relator ou ao revisor, ou até o início do julgamento, quando se referir aos demais juízes.
poderá ser alegado em qualquer termo do processo, quando superveniente, dentro de até quarenta e oito horas do fato que o ocasionar.


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Relativamente às reclamações dirigidas ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, prevê seu Regimento Interno que
apenas o Procurador Regional, partido político com representação na Assembleia Legislativa ou interessados em qualquer causa atinente à matéria eleitoral estão legitimados a promover reclamação.
o Tribunal cassará a decisão exorbitante de seu julgado ou determinará medida adequada à preservação de sua competência, se julgar procedente a reclamação.
o Procurador Regional acompanhará os processos respectivos em todos os seus termos e terá vista das reclamações que não houver formulado, antes do prazo para informações, para que, em cinco dias, apresente parecer ou emende a representação, se necessário.
o Relator requisitará informações da autoridade a quem for imputada a prática do ato impugnado, que as prestará no prazo de dez dias, ordenando, se necessário, para evitar dano irreparável, a suspensão do processo ou do ato impugnado.
a reclamação poderá ter por objeto a preservação da competência do Tribunal ou a garantia das decisões do Tribunal e dos juízes eleitorais.
Segundo o Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná, com relação aos Recursos eleitorais é correto afirmar:
Os recursos parciais, entre os quais se incluem os que versarem matéria referente ao registro de candidatos, serão julgados à medida que derem entrada na Secretaria.
São preclusivos os prazos para interposição de recursos, inclusive quando nestes se discutir matéria constitucional.
Os recursos eleitorais terão sempre efeito suspensivo em razão da possibilidade de dano irreversível.
Sempre que a lei não fixar prazo especial, o recurso deverá ser interposto em três dias da publicação do ato, resolução ou decisão.
Contra a votação ou a apuração serão admitidos recursos, inclusive se não tiver havido protestos contra as irregularidades ou nulidades arguidas perante as mesas receptoras, no ato da votação.
Considere os seguintes feitos:
I. Recurso contra a expedição de diploma.
II. Ação de impugnação de mandato eletivo.
III. Revisão Criminal.
IV. Embargos de Declaração em ação penal relativa à infração apenada com reclusão.
De acordo com o Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná, sujeitam-se à revisão, dentre outros, os feitos indicados APENAS em
I, II e IV.
I, II e III.
I, III e IV.
II e III.
I e IV.
Quando do julgamento de qualquer processo verificar-se que é imprescindível decidir sobre a constitucionalidade de lei ou ato do Poder Público, concernente à matéria eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná
pode declarar sua inconstitucionalidade, conforme expressa previsão no Regimento Interno, mediante observância da cláusula de reserva de plenário.
deve abster-se do julgamento, não podendo declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato do Poder Público, em função de ser competência do Supremo Tribunal Federal a guarda da Constituição.
pode declarar sua inconstitucionalidade, apesar de não haver previsão expressa no Regimento Interno, por ser órgão que integra o Poder Judiciário.
deve suspender o julgamento do feito, para submeter a questão constitucional ao Tribunal Superior Eleitoral, conforme previsto em seu Regimento Interno.
pode declarar sua inconstitucionalidade, apenas mediante requerimento do Procurador Regional, suspendendo o julgamento, para deliberar na sessão seguinte sobre a matéria como preliminar.
Com relação à composição do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná, a Vice-Presidência e a Corregedoria- Regional Eleitoral caberá
a um dos desembargadores do Tribunal de Justiça e ao juiz federal escolhido pelo Tribunal Regional Federal, respectivamente.
a um dos desembargadores do Tribunal de Justiça e a um dos juizes do Tribunal de Justiça, respectivamente.
a um dos juizes do Tribunal de Justiça, cumulativamente.
ao juiz federal escolhido pelo Tribunal Regional Federal, cumulativamente.
a um dos desembargadores do Tribunal de Justiça, cumulativamente.


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Compete aos juízes dividir as seções em zonas eleitorais.
É considerado um agente político o cidadão que tenha sido nomeado, por concurso público, para ocupar o cargo de analista judiciário do TRE/PR.
Os juízes eleitorais possuem competência para ordenar o registro e a cassação do registro dos candidatos aos cargos eletivos municipais, devendo comunicá-los ao TRE.