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Nos termos do Regimento Interno do TRE − SP, o Tribunal elegerá para sua Presidência um dos Desembargadores do Tribunal de Justiça,
cabendo ao juiz integrante do Tribunal Regional Federal da 3ª Região o exercício da Vice-Presidência.
escolhido por votação pública, mediante cédula oficial que contenha o nome de dois Desembargadores.
mediante escrutínio secreto e, havendo empate na votação, será obrigatoriamente escolhido o Desembargador mais idoso.
que, no ato da posse, prestará compromisso solene nos termos semelhantes aos dos Membros do Tribunal.
que exercerá, cumulativamente com a Presidência, a Corregedoria Regional Eleitoral.