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A lei Federal n° 10.028, de 19 de outubro de 2000...

A lei Federal n° 10.028, de 19 de outubro de 2000, estabelece, para o caso de ordenação de despesa não-autorizada por lei, a seguinte pena:


A

detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.


B

detenção, de 1 (um) ano a 2 (dois) anos.


C

reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.


D

reclusão, de 2 (dois) meses a 3 (três) anos.


E

reclusão, de 1 (um) ano a 4 (quatro) anos.