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A Resolução do Senado Federal n.º40/01 estabelece que o endividamento dos Estados deve alcançar o limite equivalente a 2 vezes o valor da receita corrente liquida até o ano de 2015. Se no ano de 2001 o Estado registrava um excesso de $ 90.000 e considerando que não foram contraídas novas dívidas e que decidiu reduzir o excesso gradualmente na forma estabelecida na Resolução do Senado, pode-se concluir que decorridos 5 anos o excesso será de:
$ 30.000
$ 60.000
$ 45.000
$ 70.000
$ 40.000