Imagem de fundo

O Departamento Penitenciário Nacional, subordinado ao Ministério da Justiça, é órgão ex...

O Departamento Penitenciário Nacional, subordinado ao Ministério da Justiça, é órgão executivo da Política Penitenciária Nacional e de apoio administrativo e financeiro do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária. São atribuições do Departamento Penitenciário Nacional, EXCETO:


A

acompanhar a fiel aplicação das normas de execução penal em todo o Território Nacional.


B

estabelecer, mediante convênios com as unidades federativas, o cadastro nacional das vagas existentes em estabelecimentos locais destinadas ao cumprimento de penas privativas de direitos aplicadas pela justiça de outra unidade federativa, em especial para presos sujeitos a regime disciplinar.


C

assistir tecnicamente as Unidades Federativas na implementação dos princípios e regras estabelecidos nesta Lei.


D

colaborar com as Unidades Federativas mediante convênios, na implantação de estabelecimentos e serviços penais.


E

colaborar com as Unidades Federativas para a realização de cursos de formação de pessoal penitenciário e de ensino profissionalizante do condenado e do internado.