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De acordo com a Resolução CFC nº 986/2003 (NBC TI 01), na...

De acordo com a Resolução CFC nº 986/2003 (NBC TI 01), na realização dos trabalhos de auditoria interna, os fatos, as informações e provas, obtidos no curso da auditoria, a fim de evidenciar os exames realizados e dar suporte à sua opinião, críticas, sugestões e recomendações deverão ser


A

registrados nos papéis de trabalho.


B

confirmados junto aos responsáveis pelas constatações detectadas pelo auditor.


C

anotados no livro de registros de ocorrência de achados de auditoria.


D

registrados no relatório de auditoria, após ciência da entidade auditada.


E

levados ao conhecimento da administração da entidade auditada para adoção das medidas corretivas.