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Em caso de falta ou impedimento do Procurador-Geral de Justiça, serão sucessivamente chamados ao exercício da função, o Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos
Administrativos, o Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais e o Subprocurador- Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos.
Institucionais, o Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos e o Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos.
Jurídicos, o Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais e o Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.
Institucionais, o Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos e o Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.
Jurídicos, o Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos e o Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais.