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Em caso de falta ou impedimento do Procurador-Geral de Justiça, serão sucessivamente ch...

Em caso de falta ou impedimento do Procurador-Geral de Justiça, serão sucessivamente chamados ao exercício da função, o Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos


A

Administrativos, o Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais e o Subprocurador- Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos.


B

Institucionais, o Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos e o Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos.


C

Jurídicos, o Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais e o Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.


D

Institucionais, o Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos e o Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.


E

Jurídicos, o Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos e o Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais.