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A Resolução CONAMA – Conselho Nacional do Meio Ambiente n...

A Resolução CONAMA – Conselho Nacional do Meio Ambiente n. 357, de 17 de março de 2005, dispõe sobre a classifi cação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o seu enquadramento. Com relação ao disposto por essa Resolução, é incorreto afirmar que:


A

as águas doces, salobras e salinas do Território Nacional são classifi cadas, segundo a qualidade requerida para os seus usos preponderantes, em treze classes de qualidade.


B

o enquadramento dos corpos de água dar-se-á de acordo com as normas e procedimentos defi nidos pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos-CNRH e Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos.


C

enquanto não aprovados os respectivos enquadramentos, as águas doces serão consideradas classe 2, as salinas e salobras classe 1, exceto se as condições de qualidade atuais forem melhores, o que determinará a aplicação da classe mais rigorosa correspondente.


D

as águas doces de “classe especial” são águas destinadas ao abastecimento para consumo humano, com desinfecção, à preservação do equilíbrio natural das comunidades aquáticas e à preservação dos ambientes aquáticos em unidades de conservação de proteção integral.


E

as águas doces de “classe 3” são águas que podem ser destinadas ao abastecimento para consumo humano, após tratamento convencional ou avançado, à irrigação de culturas arbóreas, cerealíferas e forrageiras, à pesca amadora e à recreação de contato primário, tais como natação, esqui aquático e mergulho.