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O órgão do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, de administração superior, composto pelo Procurador-Geral de Justiça, pelo Corregedor-Geral do Ministério Público e por nove Procuradores de Justiça eleitos por todos os inte-grantes de carreira para mandato de um ano, é:
o Colégio de Procuradores de Justiça.
a Câmara de Procuradores da Justiça.
o Conselho Superior do Ministério Público.
o Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça.