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As pessoas portadoras de cegueira, paralisia, falta de...

As pessoas portadoras de cegueira, paralisia, falta de membros inferiores ou superiores ou outras deficiências que se equiparam, são enquadradas na seguinte categoria de ambulantes:


A

deficiente físico de natureza grave (DFNG).


B

deficiente físico de capacidade reduzida (DFCR).


C

fisicamente incapaz (FI).


D

capacidade física reduzida (CFR).


E

deficientes físicos (DF).