Imagem de fundo

Segundo estabelece o artigo 21, da Lei Complementar n.º...

Segundo estabelece o artigo 21, da Lei Complementar n.º 1.139, de 16.06.11, que reorganiza a região metropolitana de São Paulo, fica o poder Executivo autorizado a instituir o Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana de São Paulo, vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Metropolitano. A respeito do Fundo referenciado, a Lei Complementar n.º 1.139/11 preordena:

A
a sua administração, quanto ao aspecto financeiro, será feita por instituição financeira nacional e privada.

B
um de seus objetivos consiste na contribuição com recursos técnicos e financeiros para a redução das desigualdades sociais da região.

C
os recursos correspondentes deverão ser aplicados conforme as deliberações provenientes das Câmaras Temáticas e Conselho Deliberativo da Grande São Paulo.

D
terá a finalidade de dar suporte financeiro ao planejamento integrado e às ações conjuntas dele decorrentes, no que se refere às funções de natureza privada, mas de interesse exclusivo dos municípios metropolitanos.

E
a aplicação dos recursos do Fundo será supervisionada por um Conselho de Gestão Regional, composto por quatro membros.