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Segundo a LC n. 17/97, durante as correições, ao Corregedor compete
sindicar se os Juízes e Serventuários de Justiça têm residência nos lugares onde servem e se cumprem, com exatidão seus deveres.
expedir certidões extraídas de autos, livros, fichas e demais papéis sob sua guarda.
expedir mandados, ofícios, cartas precatórias, cartas rogatórias e outros expedientes determinados pelo Juiz da Vara.
encaminhar autos à Contadoria.
encaminhar os autos para baixa na distribuição e arquivo, quando determinado pelo Juiz.