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Conforme a Lei Complementar 11/1996, constituem...

Conforme a Lei Complementar 11/1996, constituem prerrogativas dos membros do Ministério Público, no exercício de suas funções, EXCETO


A

receber o mesmo tratamento jurídico protocolar dispensado aos membros do Poder Judiciário e Conselheiros do Tribunal de Contas junto aos quais oficiem.


B

dispor e utilizar livremente, nas comarcas em que servir, de instalações próprias e condignas nos prédios dos fóruns.


C

gozar de inviolabilidade pelas opiniões que externar ou pelo teor de suas manifestações processuais ou procedimentos, nos limites de sua independência funcional.


D

receber intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição, através da entrega dos autos com vista.


E

ser processado e julgado originariamente pelo Juiz da Comarca onde exerce o cargo, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvadas exceções de ordem constitucional.