Se, em determinado processo que esteja tramitando
originariamente em uma das câmaras cíveis no TJCE, for arguida,
por meio de exceção, a suspeição do desembargador relator, a
relatoria da arguição caberá
A
ao desembargador mais antigo da câmara cível onde tramita o
processo originário.
B
ao vice-presidente do TJCE.
C
ao corregedor geral da justiça do TJCE.
D
a qualquer desembargador do TJCE, por designação do
respectivo presidente.