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Obtida a conciliação entre as partes, em sessão para tanto designada,

Obtida a conciliação entre as partes, em sessão para tanto designada,

A
o termo de conciliação, após homologado pelo juiz togado, valerá como título executivo extrajudicial.

B
restará à parte, eventualmente arrependida, recorrer da sentença homologatória.

C
deve ser designada data para, em nova sessão, serem lavrados os termos do acordo a ser homologado pelo juiz togado.

D
será proferida sentença homologatória e extinto o processo com resolução do mérito.

E
o processo será extinto sem resolução do mérito.