De acordo com a Norma Operacional Básica da Assistência
Social (NOB/SUAS), de 2005, a proteção social básica
será operada por intermédio de
A
ações de apoio a situações de riscos circunstanciais,
em decorrência de calamidades públicas e emergências.
B
rede de serviços de atendimento domiciliar, albergues,
abrigos, moradias provisórias para adultos e idosos,
garantindo a convivência familiar e comunitária.
C
rede de serviços de acolhida para crianças e adolescentes
com repúblicas, casas de acolhida, abrigos e
família acolhedora.
D
rede de serviços socioeducativos direcionados para
grupos geracionais, intergeracionais, grupos de interesse,
entre outros.
E
serviços especiais de referência para pessoas com
deficiência, abandono, vítimas de negligência, abusos
e formas de violência.