A reavaliação dos títulos e valores mobiliários quanto à
sua classificação, de acordo com os critérios previstos no
COSIF – Classificação dos Títulos e Valores Mobiliários em Categorias,
somente poderá ser efetuada por ocasião da elaboração
A
de balanços trimestrais.
B
das informações financeiras intercalares.
C
dos balanços anuais.
D
dos balanços semestrais.
E
das demonstrações financeiras, pelo menos uma vez ao
ano.