Imagem de fundo

De acordo com o RIR, art. 229, o Programa de Alimentação do...

De acordo com o RIR, art. 229, o Programa de Alimentação do Trabalhador, as doações aos Fundos da Criança e do Adolescente, as Atividades Culturais ou Artísticas, a Atividade Audiovisual, e o Vale-Transporte, este último até 31 de dezembro de 1997, e observados os limites e prazos previstos para esses incentivos, são considerados, para efeito de pagamento de imposto mensal, como

A
deduções do imposto apurado no mês.

B
deduções da base de cálculo mensal.

C
incentivos, com os quais a pessoa jurídica poderá requerer redução de imposto.

D
retenções do imposto apurado mensal ou trimestral.

E
retenções e incentivos à redução do imposto calculado em base mensais ou trimestrais.