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De acordo com a Lei Complementar n.º 22/1994, do Pará, NÃO é atribuição do delegado de polícia civil:
cumprir e fazer cumprir, no âmbito de sua competência, as funções institucionais da polícia civil.
dirigir, coordenar, supervisionar e fiscalizar as atividades administrativas e operacionais do órgão ou unidade policial sob sua direção.
manter o controle do inventário dos bens patrimoniais da unidade policial, promovendo carga e baixa destes.
planejar, dirigir e coordenar, com base na estatística policial, as operações policiais no combate efetivo à criminalidade, na área de sua competência.