O policial civil que sofrer pena de repreensão ou
suspensão poderá ser movimentado compulsoriamente
para outra Unidade Policial quando, em razão da falta
cometida, tornar-se essa medida conveniente para o serviço policial, exigindo-se na movimentação
compulsória, quando se tratar de Delegado de Polícia
Civil, que seja ouvido o Conselho Superior de Polícia
Civil.