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Dentre outras atribuições, compete ao Tribunal Pleno

Dentre outras atribuições, compete ao Tribunal Pleno

A
processar e julgar originariamente, os Deputados Estaduais, nas infrações penais comuns, inclusive nas dolosas contra a vida e nos crimes de responsabilidade.

B
os pedidos de Habeas-Corpus e Mandados de Segurança, quando o constrangimento provier de atos de Secretário de Estado.

C
os Prefeitos Municipais nos crimes comuns e de responsabilidade.

D
as Revisões Criminais.

E
os Pedidos de Desaforamento de processos da competência do Tribunal do Júri.