Dentre outras atribuições, compete ao Tribunal Pleno
A
processar e julgar originariamente, os Deputados
Estaduais, nas infrações penais comuns, inclusive
nas dolosas contra a vida e nos crimes de responsabilidade.
B
os pedidos de Habeas-Corpus e Mandados de
Segurança, quando o constrangimento provier de
atos de Secretário de Estado.
C
os Prefeitos Municipais nos crimes comuns e de
responsabilidade.
D
as Revisões Criminais.
E
os Pedidos de Desaforamento de processos da
competência do Tribunal do Júri.